Juiz condena ex-marido a pagar ‘pensão alimentícia’ a seis cães adquiridos durante o casamento

O juiz deu razão para a mulher, já que os animais não são coisas e precisam ser tratados com respeito.

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Um juiz da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba) tomou uma decisão invulgar. Ainda que não tenha uma lei promulgando essa decisão, a verdade é que o bom senso teria imperado para essa conclusão. O caso é de um ex-casal que, enquanto casados, adotaram juntos seis cachorros. Agora, eles se divorciaram, ela ficou com os animais de estimação, mas quer que o ex-marido ajude com as despesas. O juiz deu razão para a mulher, já que os animais não são coisas e precisam ser tratados com respeito.

Dona pede R$ 200 ao ex-marido para despesas com os cachorros

Quando o marido aceitou adotar os cachorros, ele se comprometeu com eles. Então, na opinião desse juiz, o doutor Rodrigo de Carvalho Assumpção, ele continua tendo o dever de auxiliar eles. E essa obrigação que esse homem tem com os cachorros não termina apenas porque o casamento de seus donos chegou no final.

A ex-esposa acredita que está gastando uns R$ 400 mensais em despesas com os seis cães, Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon. Por isso, ela pede a colaboração de seu ex-marido, para que ele pague metade, ou seja, R$ 200 mensais. Com esse valor, ela vai poder cuidar melhor dos cachorros, que manterão o mesmo estilo de vida que eles tinham antes da separação de seus donos.

Juiz dá razão para a queixosa e concede ‘pensão’

De acordo com a lei, não existe ‘pensão alimentícia’ para animais. Porém, no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, fica um espaço sempre em aberto para interpretação do juiz. “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”, pode se ler no artigo.

Foi isso que o juiz decidiu, adaptando a lei para aquilo que ele considera mais justo. Os cachorros não têm personalidade jurídica, é certo, mas eles também não são objetos, nem podem ser abandonados. Quem adota os animais de estimação fica com obrigação perante eles. Então, o magistrado escreveu em sua sentença que não se trata de uma “prestação de alimentos tradicional”, como acontece com filhos, mas ele acredita que existe base legal para obrigar o homem ao pagamento de metade das despesas dos cachorros. De acordo com o portal Patos Hoje, o cônjuge não contestou a decisão.