Motorista flagrado em excesso de velocidade poderá perder a habilitação, segundo o STF

A punição consta no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e já foi alvo de questionamentos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Na última quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a penalidade disposta no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir para os motoristas que forem flagrados em velocidades superiores a 50% do que for permitido na via em questão.

O assunto é alvo de intensos debates, desde longa data. Em 2007, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez questionamentos ao STF sobre a aplicação da penalidade, sob o argumento de que ela fere os princípios do processo legal e direito de defesa do punido.

Na ocasião, a OAB citou duas expressões contidas na redação dada pela Lei 11.334/06 ao artigo 218 do CTB, as quais iriam em desencontro aos princípios constantes no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição. Os termos “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, por si só, seriam capazes de tirar a constitucionalidade da punição

STF dá constitucionalidade para a punição

Em contrapartida, o Plenário do STF entendeu de maneira diferente, dando interpretação conforme a Constituição para tais expressões reivindicadas. Por conta disso, o motorista flagrado em velocidades superiores ao total + 50% do que permite o trecho no qual transita estará sujeito às punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

A discussão no STF sobre a matéria encerrou com o voto do ministro Edson Fachin, dando vitória para a permanência da punição, seguido por Cármen Lucia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que foram na mesma linha de raciocínio.