Seu voo atrasou? Conheça seus direitos

PUBLICIDADE

Uma viagem é algo que a maioria das pessoas ama fazer e para isso, buscam formas de tornar esse momento muito especial com passeios interessantes no local visitado, degustação de comidas típicas do local, sem se importar com o preço, além dos preparativos antes da viagem que agregam a preocupação com hospedagem, as roupas e acessórios que serão levados na mala e as passagens aéreas.

O atraso de voo pode causar danos aos passageiros

A maior parte das pessoas tem preferido viajar de avião, esse meio de transporte da atualidade ficou mais acessível e quando se fala de viagens longas é a melhor opção pela rapidez e pelo desempenho, mas se seu voo atrasar? Quais são os seus direitos como passageiro.

Pois, bem as pessoas em sua maioria se preparam para qualquer situação antes da viagem e na viagem, mas esquecem de calcular possíveis contratempos que podem ser cruciais para o sucesso do voo, atraso é um deles.

Se se voo atrasar, saiba que a ANAC tem um código de conduta para as companhias aéreas que diz que a cada hora de atraso o passageiro ganha o direito de ter algum benefício concedido pela companhia, alimentação, telefonemas e até mesmo hospedagem são exemplos desses benefícios.

Saiba seus direitos como passageiro

Se o voo atrasar uma hora, as pessoas ganham o direito a um telefonema para avisar a família sobre o atraso, ou mesmo avisar para quem está esperando a chegada do passageiro. Duas horas de atraso já dá ao passageiro o direito a uma alimentação conforme a hora do dia, exemplo café de manhã, almoço ao meio-dia, lanche a tarde ou janta a noite.

Um atraso de quatro horas dá ao passageiro o direito de telefonemas, alimentação ou mesmo o remanejamento para outro voo. Acima de quatro horas o passageiro pode ser enviado para um hotel com direito a locomoção e alimentação.