Lei assegura que empregado que faltar para ir à greve pode ser demitido; entenda

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Sindicatos e algumas outras associações preparam uma greve geral em todo o Brasil, nesta sexta-feira (14), mas o trabalhador que aderir ao movimento grevista pode sofrer punições por causa disso, explicaram advogados ouvidos pela revista Veja.

Os trabalhadores são amparados pela lei quando param de trabalhar por pendências relacionadas à empresa onde atuam. A greve desta sexta-feira é apontada por alguns como de viés político. A principal pauta é a reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL).

A Lei de Greves, datada de 1989, explica em seu artigo 3º que“frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho”. Para o advogado Danilo Peiri Pereira, ouvido por Veja, a paralisação não se encaixa nessa lei.

À revista, ele afirma que não houve negociação para a greve geral porque ela é contra a reforma da Previdência. “O que o empregador poderia fazer para resolver isso? Ele não pode pagar por algo que não tem responsabilidade”, explicou o sócio do escritório Baraldi Mélega.

O advogado explicou ainda que, dependendo do cargo que a pessoa exerce, pode até ocorrer demissão. Segundo ele, se o funcionário que aderir à greve tiver um cargo que a ausência impossibilite parte ou todo do funcionamento da empresa, a dispensa estaria dentro da lei.

A advogada Aparecida Tokumi Hashimoto interpreta a questão de outra maneira e defende que o artigo 9º da Constituição pode ser usado na defesa do trabalhador que participar da greve e for punido.

“É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, diz o trecho da Constituição.