Militares são soltos após tragédia dos 80 tiros em carro de família

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Ministros do Superior Tribunal Militar votaram, nesta quinta-feira (23), de modo favorável à soltura de nove dos doze militares envolvidos no incidente que ocasionou a morte de dois indivíduos e deixou um baleado.

Dito isso, importante que se relembre o caso em pauta, ocorrido no dia 7 de abril, no bairro de Guadalupe, Zona Norte do Rio de Janeiro, em que doze militares do Exército brasileiro dispararam mais de 80 tiros em direção ao carro de uma família.

Válido ressaltar o fundamento legal que confere competência ao STM (justiça militar) para julgar o caso e não à justiça comum, tendo em vista que o fato foi cometido por militares pertencentes a uma das Forças da União (Exército), a base normativa pode ser encontrada nos parágrafos quarto e quinto do artigo 125 da Constituição Federal. 

Além disso, importante destacar a composição ímpar dos órgãos como o tribunal em questão, com o intuito de evitar a ocorrência de empates envolvendo os votos dos ministros, ademais, também chama-se atenção para adoção da forma colegiada, isto é, dotada de vários juízes, visando um maior grau de imparcialidade. 

Elucidadas algumas questões de cunho jurídico, volta-se o olhar para a decisão tomada pelo STM, em uma votação envolvendo quinze ministros, dez deles posicionaram-se a favor em relação ao concedimento de liberdade à maioria dos militares, como já citado.

Nesse contexto, destaca-se a afirmação do delegado responsável pelo caso, segundo ele, grande parte dos fatores apontam para um equívoco da tropa do Exército, tendo esta alegado um confundimento do carro da família com o de assaltantes.

Dessa forma, percebe-se que a soltura foi baseada em alegações fáticas, a única certeza possível diz respeito ao dano causado aos familiares das vítimas, tendo um filho de 7 anos perdido seu pai de forma cruel.