Advogada de 26 anos é barrada no TJ-RO pois a roupa era considerada imprópria; veja a foto

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No estado de Rondônia, o Judiciário determinou no último dia 1º que fosse aberta uma sindicância para apurar o episódio envolvendo o caso de uma advogada que foi proibida de adentrar ao Tribunal de Justiça do estado, pois a sua vestimenta era considerada imprópria para o local.

O caso ocorreu na última semana, na capital Porto Velho. A advogada Eduarda Meyka Ramires não conseguiu realizar o seu trabalho, pois os funcionários do TJ-RO impediram a sua entrada.

Diante de toda a repercussão negativa nas redes sociais, veio a decisão de se instaurar um processo para que os fatos fossem apurados. Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil se posicionaram em oposição à forma como a advogada Eduarda, de 26 anos, foi tratada.

Em sua alegação, a ordem afirma que, embora os funcionários pudessem de fato estar agindo em consonância com um código de vestimenta, previsto em instrução normativa, a forma como foi conduzida a advertência acabou gerando um constrangimento em público para a advogada.

Segundo a OAB-RO, o episódio ocorreu na última sexta-feira (26), bem no começo dos trabalhos na instituição. O local estava repleto de pessoas, as quais presenciaram todo o ocorrido.

A situação acabou por gerar um profundo constrangimento à advogada, rendendo a ela olhares maldosos e críticas, causando um grande prejuízo para a imagem da profissional, de acordo com as próprias alegações da OAB.

O órgão alegou ainda que não há qualquer previsão legal a respeito da roupa a ser utilizada pelas profissionais femininas, devendo esta conduta normativa estar a cargo exclusivamente da OAB.