Supermercado terá que indenizar grávida que urinou na roupa por não poder usar o banheiro

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Todas as mulheres que estão grávidas ou já viveram esta belíssima experiência sabem que o corpo passa por uma série de transformações, e uma das mais recorrentes é que a gestante passa a sentir vontade de ir ao banheiro mais vezes. Isso acontece porque o peso do bebê acaba pressionando um pouco a bexiga para baixo, fazendo com que a mulher não consiga segurar por muito tempo e, quando a vontade vem, é preciso encontrar um banheiro rapidamente.

Se esta grávida for impedida de ir ao banheiro, dificilmente conseguirá segurar a vontade e acabará molhando a roupa mesmo; e foi justamente isso que aconteceu com uma mulher de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul. O caso foi parar na Justiça.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul decidiu condenar o supermercado Walmart a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil à grávida por danos morais. A ex-funcionária estava esperando um filho quando foi demitida.

Roberta de Oliveira informou na ação que ela foi proibida de ir ao banheiro e acabou molhando toda a roupa, tendo que ficar neste estado até chegar ao fim do expediente. Para a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, este foi um caso que ela considerou como um dano moral, porque acabou afetando o bem estar da gestante, além de sua reputação, causando grande sofrimento e humilhação a ela.

A Justiça determinou que devem ser pagos os salários e outras obrigações – já que ela foi demitida ainda durante a gestação – mais o aviso prévio de 33 dias. O Walmart divulgou uma nota, informando que “considera o fato ocorrido um absurdo e que fere todos os princípios de respeito às pessoas da empresa”. O Walmart também informou que acatará a decisão judicial.