IR: declarar depende ‘fantasma’ pode dar 5 anos de prisão

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A partir deste ano, haverá uma mudança no Imposto de Renda. A novidade é que os contribuintes deverão informar o CPF de todos os dependentes arrolado em sua declaração. A nova regra servirá para diminuir fraudes como, por exemplo, informar pessoas que não existem em sua família para aumentar o valor da restituição do imposto.  

Número de fraudes deve diminuir 

Quem já fez uso deste tipo de tática, estará sujeito à revisão do Fisco. Se alguma fraude for constatada, o contribuinte deverá pagar uma multa de até 225% do valor do imposto devido e também poderá ser preso

A lei que assegura essa pena é a Lei 8137/90, que diz respeito a crimes contra a ordem tributária e pode condenar o infrator a até cinco anos de detenção caso seja comprovada a sonegação de imposto. 

Dados da Receita Federa apontam que entre os anos de 2017 e 2018 houve uma grande redução de dependentes declarados com idade entre 8 e 12 anos (863 mil), segundo eles, as novas medidas farão com que esse número cresça sobremaneira.  

Prestar informações falsas à Receita é crime e pode levar a prisão 

Segundo Andrea Nicolino, coordenadora tributária do Grupo Sage, prestar informações falsas na declaração de Imposto de Renda é um crime grave contra a ordem tributária e a pena prevista para isso pode levar uma pessoa de 2 a 5 anos de reclusão. 

“A prisão é algo que acontece em casos extremos e mais difícil, porque é preciso que a Receita abra um processo criminal, mas é algo que o contribuinte que sonegou imposto está sujeito”, explica Andrea.