Saiba o que diz o Código Penal sobre a Gaviões ‘brincar’ com a figura de Jesus em desfile

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A Gaviões da Fiel não venceu o Carnaval de São Paulo, mas foi, de longe, a escola de samba que causou mais polêmica. Em sua comissão de frente, a escola colocou um ator interpretando Jesus e outro interpretando o diabo, que em alguns momentos vencia a batalha protagonizada no Sambódromo do Anhembi.

O desfile causou muita polêmica e gerou uma enxurrada de críticas nas redes sociais. Em entrevista à Globo, o coreógrafo da Gaviões, Edgar Júnior, afirmou que a escola tinha como objetivo mexer com a polêmica Jesus e o diabo e com a fé de cada um. Segundo ele, o intuito era chocar.

O problema é que o “choque” dado pela Gaviões da Fiel pode ser punido criminalmente. O artigo 208 do Código Penal (Decreto Lei 2848/40) é claro em relação a isso.

“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso“, diz a Lei.

Neste caso, a encenação seria enquadrada como vilipêndio, que é o “ato de tornar (alguém ou algo) vil, rebaixado, indigno; desvalorização, aviltamento”. A pena varia de um mês a um ano e pode ser triplicada se houver emprego de violência.

No final das contas, a Gaviões da Fiel, principal torcida organizada do Corinthians, terminou na nona posição entre as 14 escolas que desfilaram no grupo especial de São Paulo. Para piorar a situação, o título foi conquistado pela Mancha Verde, torcida organizada do Palmeiras, que venceu o Carnaval paulistano pela primeira vez em sua história.