STF debate criminalização da homofobia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (12), a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, que deve ser considerado crime.

A legislação penal brasileira não considera como preconceito a homofobia e transfobia, diferente de como é tratada cor, raça e religião. O artigo 5º da Constituição Federal de 1989 determina que “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais“. Que não é considerado suficiente para proteção da população LGBT.

Além de criminalizar casos de homofobia e transfobia, o STF deve fixar um prazo para que uma lei entre definitivamente em vigor. Caso não seja cumprido esse prazo, esta regulamentará temporariamente a criminalização do preconceito até a decisão do Congresso.

Desde 2001, na Câmara dos Deputados, tramita o projeto de lei PL 5003, que após aprovado pelo plenário, foi enviado para o Senado em 2006 e se transformou na PLC 122. Ela tem o objetivo de alterar a lei do racismo, de 1989, que lista raça, cor, etnia, religião e procedência nacional, considerando crime de discriminação ou preconceito.

O projeto deseja incluir ao texto “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero“. Mas o projeto foi automaticamente arquivado, após tramitar por duas legislaturas seguidas.

Outros dois projetos de lei importantes tramitam no Congresso Nacional:

O PL 7582/14, apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), define como crimes de ódio. Entre eles, os motivados por orientação sexual e identidade de gênero, e estabelece pena de um a seis anos de prisão e multa para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito“. Mas, em janeiro, foi arquivado de acordo com regras do regimento interno da Casa.

O PLS 134/18, proposto pela ex-senadora Marta Suplicy (SP), cria o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero e, entre outras disposições, regulamenta o “crime de intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero“, o “crime de indução à violência” e discriminações no mercado de trabalho e nas relações de consumo, punidos com penas de prisão de um a cinco anos. O projeto está atualmente na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.