O ministro Sérgio Moro apresenta pacote anticrime e promete mais rigidez nas leis vigentes

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Nesta segunda, dia 04, o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, apresentou seu pacote de leis anticrime, em uma reunião com governadores em Brasília.

A proposta apresentada em um documento de 34 páginas, organizado em 19 medidas, prevê alteração de 14 leis vigentes. Dentre elas, a formalização em lei da prisão em segunda instância, mais rigorosidade nos crimes de corrupção e mudanças na lei de legitima defesa, o documento informa “o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou deixar de aplicar, em caso de excesso doloso ou culposo”. Algumas das mudanças mais importante que o ministro citou são:

Prisão após a segunda instância: a constituição brasileira define “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença”, ou seja, que somente após esgotadas todas as instâncias da justiça poderá ser condenado. Apenas por uma medida de 2016 do Supremo Tribunal Federal entende a possibilidade de prisão após segunda instância da justiça. A alteração tomaria por regra o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.

Regime fechado para corrupção: o projeto intitulado “Medidas para endurecer o cumprimento das penas”, prevê condenados por crimes de peculato e de corrupção ativa ou passiva, cumpram pena em regime fechado e também medidas mais rigorosas para progressão de regime em casos de crimes hediondos.

Organização criminosa: a proposta prevê que pessoas quando presas com armas cumpram necessariamente a pena em presídios de segurança máxima, também não terão direito a progressão de regime e líderes de facções poderão passar até três anos em presídios federais.

Caixa dois: é considerado falsidade ideológica eleitoral e é julgada pela Justiça Eleitoral, como já é executada, a proposta prevê deixar as penas mais rigorosas, com dois a cinco anos de reclusão.

“Plea bargain”, negociação: já existente nos Estados Unidos, o réu em julgamento, confessa sua culpa e o Ministério Público não abre nova denúncia, evitando novo processo e permite negociar benefícios no cumprimento da pena. Esta modalidade só é válida para crimes não violentos, com pena menor que quatro anos.

“Denunciante do bem”, delator: assegura a proteção da pessoa, informante ou delator, que possui conhecimento do crime, mas não está envolvido no mesmo. Ainda pode recompensar a pessoa com até 5% do valor, caso haja recuperação de dinheiro desviado.

Além dessas citadas, o documento, ainda apresenta mudanças em mais efetividade para o tribunal de júri, mudanças no excludente de ilicitude, confisco de bens do criminoso e banco de dados: DNA, íris, face e voz.

O pacote de medidas apresentado pelo Ministro Sérgio Moro, coloca parte das promessas de campanha do presidente da república Jair Bolsonaro, em vigor. Agora o documento será enviado ao Congresso Nacional e precisará ser aprovado por deputados e senadores, sem previsão para entrar em vigor.