Gestante tem direito à anestesia em parto normal? Descubra o que a lei diz

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Quando o assunto é parto normal existe sempre polêmica em torno do tema, além disso muitas mulheres apresentam dúvidas sobre o que normas legislativas ou regras hospitalares dizem com relação ao assunto. Por essa razão, sites importantes constantemente abordam o tema.

Lembrando que a câmara de São Paulo já regulou sobre o tema e em 2013 aprovou o projeto da vereadora Patrícia Bezerra (PSDB) que determina na rede municipal que trata de saúde o direito da gestante à anestesia no parto normal. A proposta regula que exista a realização de prerrogativas básicas em favor da grávida, que buscam atendimento do parto humanizado.

O anestésico no parto normal não é concedido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), segundo a assessoria de Patrícia. De acordo com a proposta aceita, as grávidas também terão poder para escolher por processos não farmacológicos para minimização da dor.

Com isso, a lei assegurou para gestantes o direito ao Plano Individual de Parto, com o qual poderá optar pelo tipo de parto, tendo anestesia com o acompanhamento além de monitoração cardíaco-fetal.

O objetivo estipulado pelo projeto foi acabar com uma injustiça que estava ocorrendo na rede pública de saúde, no que refere-se aos direitos da gestante. O grande exemplo que estava sendo elencado era a negativa de anestesia no parto normal. É preciso um tratamento digno no momento da entrada no hospital até o parto.

A proposta também assegurou aos hospitais da capital paulista o direito a um protocolo que assegura a todas as grávidas o direito a decidir por um acompanhante no momento do parto, destaca-se que antes já era garantido por meio de lei federal. Leis que trazem benefícios para mulheres gestantes são fundamentais para que mulheres grávidas assim como também crianças tenham seus direitos assegurados pela legislação brasileira.

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