Justiça obriga mulher a fazer laqueadura: ‘tal procedimento deve ocorrer mesmo contra a sua vontade’

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O caso ocorreu na cidade de Mococa/SP envolvendo uma dependente química de 36 anos de idade que teve oito filhos. A justiça obrigou a prefeitura da cidade a fazer laqueadura na mulher, que foi presa por tráfico, logo após ter seu último filho em Mogi Guaçu/SP.

A decisão foi tomada, pois o promotor Frederico Liserre Barruffin iniciou um processo junto ao Ministério Público afirmando que os filhos da mulher já haviam passado por vários abrigos e ela não tinha condições de prover a necessidade básica para eles.

De acordo com o portal G1, que teve acesso ao processo, a mãe colocava as crianças em risco por causa da sua dependência química. Assim, optou-se por uma laqueadura como forma de prevenção à negligência a outras crianças que ela pudesse ter.

Há um trecho do processo que a própria dependente química demonstrou interesse em ser esterilizada. Além disso, ela demonstrou desinteresse aos tratamentos oferecidos pelas orientações da rede protetiva.

Por isso, a justiça determinou que não restava outra alternativa ao Ministério Público senão realizar uma laqueadura, mesmo que contra a vontade da mulher.

A mulher passou por uma entrevista com uma psicóloga judiciária, a pedido do juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, e demonstrou ter interesse na cirurgia. A mesma ainda disse que não deu continuidade ao processo de laqueadura antes por ser complicado e demorado, além de perder o interesse quando estava sob efeito do álcool. Em seguida, ela assinou um documento que concordava com o procedimento.

O juiz determinou, no dia seguinte, que o município estava obrigado a realizar o procedimento em no máximo 30 dias, sob pena de multa diária. No dia 8 de agosto de 2017 o promotor comunicou ao juiz que a mulher não deu início ao processo de laqueadura e o magistrado deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, como medida de esterilização compulsória.

No dia 30 de agosto de 2017, a prefeitura comunicou à Justiça que a mulher estava grávida e não seria possível realizar a determinação judicial. No dia 21 de setembro de 2017 o Ministério Público pediu para que fosse nomeado um curador especial para a mulher, pois foi considerada incapaz.

O promotor considerou essa medida desnecessária já que, segundo algumas avaliações do departamento de saúde, ela apresentava elementos seguros e satisfatórios de estado de saúde física e mental.

No dia 7 de novembro de 2017, a prefeitura recorreu à justiça pedindo a extinção do processo, comunicando que a mulher havia comparecido ao sistema de saúde com infecção urinária, não aceitando ser internada para tratamento.

Três dias depois, a mulher foi presa por suspeita de tráfico em Vila Santa Rosa, em Mococa. Em fevereiro de 2018, a mulher teve o oitavo filho e foi submetida à cirurgia de laqueadura, atendendo ao pedido de justiça.

Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença do juiz alegando que ninguém pode obrigar uma mulher a se submeter a uma esterilização compulsória, pois é um procedimento médico invasivo, que pode lesar a integridade física de forma irreversível, mas o procedimento já havia sido feito.

O TJ-SP disse que mesmo que a mulher concordasse com o procedimento, ele não seria validado, pois ela estava comprometida e influenciada pela dependência química. Tal processo ocorreu tarde demais, pois a cirurgia já foi feita.

A resposta do Juiz

Em uma carta, o juiz que cuidou do caso afirmou que as partes apresentaram dados de defesa um pouco confusas. A sua determinação se deu, pois ela assinou um termo concordando com a cirurgia. 

Depois, alegaram que ela não gozava de boa saúde mental, devido a dependência química, e que o documento que assinou, concordando com a laqueadura, não podia ser validado.

Porém, o laudo determinou que ela estava bem de saúde, mesmo sendo dependente. O juiz ainda declarou que o caso vem sendo acompanhado por muitos anos e que não é só o estado de saúde da mulher que foi levado em consideração.

Há registros que comprovam que ela tem negligenciado o cuidado para os os outros oito filhos e todos foram retirados e encaminhados para adoção.

Portanto, a população e diversos críticos tem que entender que o caso não foi avaliado de forma rápida e com decisões infundadas. 

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